Solução de Divergência Cosit nº 98022, de 24 de novembro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 14/12/2021, seção 1, página 37)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Reforma de ofício a Solução de Consulta SRRF06/Diana nº 10, de 20 de janeiro de 2010.
Código NCM 8519.81.90
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Caixas acústicas apresentadas em conjunto de seis caixas interligadas por cabos elétricos, com potência total de 80 W RMS, contendo uma caixa principal - com alto-falante tipo "subwoofer", amplificador de audiofrequência e reprodutor de arquivos de áudio gravados em suporte semicondutor (cartão de memória e pen drive), sem função de rádio, apresentando conexão de entrada de áudio no padrão RCA, entrada para cartão de memória tipo SD e porta USB, acompanhada de controle remoto - e cinco caixas de som satélites com alto-falante, denominadas comercialmente "sistema de áudio 5.1".
Dispositivos Legais: RGI (Nota 4 da Seção XVI), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 8 de fevereiro de 2018, e alterações posteriores.

CLAUDIA ELENA FIGUEIRA CARDOSO NAVARRO
Presidente do Comitê
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.