Solução de Divergência Cosit nº 98021, de 24 de novembro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 14/12/2021, seção 1, página 37)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Reforma de ofício a Solução de Consulta SRRF06/Diana nº 9, de 19 de janeiro de 2010.
Código NCM 8519.81.90
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Caixa acústica, em formato de barra horizontal, contendo cinco alto-falantes, amplificador de audiofrequência (65 W RMS) e reprodutor de arquivos de áudio gravados em suporte semicondutor (cartão de memória ou pen drive), sem função de rádio, apresentando conexão de entrada de áudio no padrão RCA, entrada para cartão de memória tipo SD e porta USB, acompanhada de controle remoto, medindo 930 x 164 x 111 mm, denominada comercialmente "sistema de áudio Soundbar 4.1".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 8 de fevereiro de 2018, e alterações posteriores.

CLAUDIA ELENA FIGUEIRA CARDOSO NAVARRO
Presidente do Comitê
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.