Solução de Divergência Cosit nº 98017, de 12 de novembro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 14/12/2021, seção 1, página 36)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Reforma de ofício a Solução de Consulta SRRF 4ª RF/Diana nº 7, de 30 de abril de 2009
Código NCM: 3925.90.90
Mercadoria: Caixa para abrigar disjuntor elétrico, constituída de plástico (polipropileno, policarbonato e copolímero de estireno-acrilonitrila), do tipo utilizado na entrada de energia de edificações, concebida para ser fixada em paredes ou postes, medindo 203 x 101 x 117 mm.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 11 do Capítulo 39), RGI 6 e RGC 1 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125/2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016, e alterações posteriores.

CLAUDIA ELENA FIGUEIRA CARDOSO NAVARRO
Presidente do Comitê
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.