Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 410, de 06 de dezembro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 08/12/2021, seção 1, página 69)  

Coabilita ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI)

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, considerando o disposto na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019 e no processo administrativo nº 13042.031056/2021-02, declara:
Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica MOTRICE SOLUCOES EM ENERGIA LTDA, inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 19.979.490/0001-48.
Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto Central Geradora Fotovoltaica denominada AC XVIII, cadastrada com o Código Único do empreendimento de Geração - CEG:
UFV.RS.MG.037629-9.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.425, de 10 de dezembro de 2019, aprovado pela Portaria MME nº 648, de 05/05/2021, destinada ao setor de energia elétrica, cuja pessoa jurídica titular do projeto é VALE S.A., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 33.592.510/0001-54.
Art. 3º No período até 22/06/2026, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS RENAN FERREIRA RIBEIRO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.