Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 407, de 06 de dezembro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 08/12/2021, seção 1, página 69)  

Coabilita ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI)

Histórico de alterações



O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, considerando o disposto na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019 e no processo administrativo nº 10166.728967/2021-53, declara:   (Retificado(a) em 21/12/2021)
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, considerando o disposto na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019 e no processo administrativo nº 13032.948068/2021-89, declara:
Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica MOTRICE SOLUCOES EM ENERGIA LTDA, inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 19.979.490/0001-48.
Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto Central Geradora Fotovotaica denominada Serra do Mel I, aprovado pela Portaria MME nº 130, de 27/03/2020, destinada ao setor de energia elétrica, sendo o prazo estimado de execução da obra de 18/01/2024 a 18/12/2024 e cuja pessoa jurídica titular do projeto é SOL SERRA DO MEL I SPE S.A, inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 35.835.582/0001-00. Matrícula CEI nº 90.007.59532/73.
Art. 3º No período até 22/07/2025, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS RENAN FERREIRA RIBEIRO 
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.