Portaria Cofis nº 42, de 01 de dezembro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 07/12/2021, seção 1, página 31)  

Dispõe sobre serviço requerido por meio de processo digital aberto no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), conforme art. 19 da Instrução Normativa RFB nº 2.022, de 16 de abril de 2021.

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 121 e os incisos II e V do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 19 da Instrução Normativa RFB nº 2.022, de 16 de abril de 2021, resolve:
Art. 1º Fica disponível por meio de processo digital aberto no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), conforme Instrução Normativa RFB nº 2.022, de 16 de abril de 2021, o serviço Obter Registro Especial de Controle de Papel Imune.
Parágrafo único. O serviço a que se refere o caput está localizado na área de concentração temática (ACT) Cadastro no e-CAC.
Art. 2º Para solicitar a obtenção de Registro Especial de Controle de Papel Imune deverão ser juntados ao processo os documentos constantes do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018.
Art. 3º A ativação do serviço no e-Cac será realizada na data da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
ALTEMIR LINHARES DE MELO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.