Solução de Consulta Cosit nº 98415, de 29 de outubro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 23/11/2021, seção 1, página 24)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 1905.90.90
Mercadoria: Preparação parcialmente cozida e congelada, para posterior fritura antes de ser consumida, constituída de farinha de trigo, água, margarina, caldo de carne (tempero) e sal, recheada com preparação à base de carne de frango (menos de 20%, em peso), sem fermento, moldada manualmente em formato de gota, comercialmente denominada "coxinha de frango".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.

CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.