Solução de Consulta Cosit nº 98401, de 28 de outubro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 23/11/2021, seção 1, página 23)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8423.10.00
Ex Tipi: 01
Mercadoria: Balança digital a bateria, de uso doméstico, para pesar pessoas e, de forma acessória, realizar exame de bioimpedância, por meio do qual, após prévia informação de sexo, idade e altura, são obtidos os índices de massa corporal (IMC), água extracelular (ECW), massa sem gordura (FFM), massa gorda (FM), massa muscular do esqueleto (SMM) e taxa metabólica basal (TMB); portátil, com capacidade de até 180 kg, dimensão da base de aproximadamente 33 x 33 cm e mostrador de LCD de 7,8 x 3,8 cm, comercialmente denominada "balança bioimpedância Sport Fisio".
Dispositivos Legais: RGI-1 (Nota 3 da Seção XVI), RGI-6 da NCM/SH e RGC/Tipi 1, constantes da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, com alterações posteriores, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, com alterações posteriores. Subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.

NEY CÂMARA DE CASTRO
Presidente da 1ª Turma
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.