Solução de Consulta Cosit nº 98400, de 28 de outubro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 23/11/2021, seção 1, página 23)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8423.10.00
Ex Tipi: 01
Mercadoria: Balança digital a pilha, de uso doméstico, para pesar pessoas e, de forma acessória, realizar exame de bioimpedância, por meio do qual, após prévia informação de sexo, idade, altura e intensidade da atividade física, são obtidos os índices de massa corporal (IMC), água extracelular (ECW), massa sem gordura (FFM), massa gorda (FM), massa muscular do esqueleto (SMM) e gordura visceral (VAT); portátil, com capacidade de até 180 kg, dimensão da base de aproximadamente 30 x 27 cm e mostrador de LCD de 6,2 x 10,9 cm, conectividade com celular via função Bluetooth®, permitindo, por meio de aplicativo, o registro e acompanhamento do histórico das medições e índices do usuário, comercialmente denominada "balança digital cardio APP".
Dispositivos Legais: RGI-1 (Nota 3 da Seção XVI), RGI-6 da NCM/SH e RGC/Tipi 1, constantes da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, com alterações posteriores, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, com alterações posteriores. Subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.

NEY CÂMARA DE CASTRO
Presidente da 1ª Turma
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.