Solução de Consulta Cosit nº 98376, de 30 de setembro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 23/11/2021, seção 1, página 21)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 2309.90.90
Ex Tipi: Sem enquadramento
Mercadoria: Preparação à base de salinomicina sódica (aproximadamente 30% em peso), apresentada na forma de pó de cor marrom, utilizada como insumo na fabricação de alimento complementar para prevenção e controle de coccidiose em aves, ou ainda como melhorador do índice de conversão alimentar de suínos e gado de corte; acondicionada em sacos de 25 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.