Ato Declaratório Executivo DRF/NIT nº 175, de 22 de outubro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 26/10/2021, seção 1, página 37)  

Concede, à pessoa jurídica que menciona, CANCELAMENTO DE HABILITAÇÃO para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019.

A DELEGADA ADJUNTA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em NITERÓI, no uso da(s) atribuição (ões) que lhe confere o inciso III do art. 360 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o Despacho Decisório nº 1.342 EBEN-DEVAT07/DRF/NIT, emitido no processo nº 13031.519263/2021-13 resolve:
Art. 1º CANCELAR, A PEDIDO, A HABILITAÇÃO da empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações posteriores.
Empresa : BRILHANTE TRANSMISSORA DE ENERGIA S A
CNPJ nº : 10.552.848/0001-87
Projeto : Transmissão de Energia Elétrica
Setor de Infraestrutura: Energia
Art 2º Diante do exposto, fica cancelada a habilitação ao REIDI, fazendo cessar os efeitos do Ato Declaratório Executivo/DRF-RJ n° 167/2009, publicado no DOU de 10/09/2009.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RENATA DUARTE TEIXEIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.