Ato Declaratório Executivo ALF/REC nº 27, de 22 de outubro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 26/10/2021, seção 1, página 35)  

Inclusão de Inscrição no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RECIFE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 360 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 12, parágrafo único da IN-RFB nº 1.209, de 7 de novembro de 2011, declara:
Art. 1º Incluir no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, a seguinte inscrição:

Nº REGISTRO

NOME

CPF

PROCESSO Nº

4.A.0738

Caio André Reis Andrade

108 394 714 - 16

19378.720316/2021-02


Art. 2º O Ajudante de Despachante Aduaneiro deverá incluir seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro Aduaneiro Informatizado de Intervenientes no Comércio Exterior - sistema CAD-ADUANA, para fins de efetivação no Registro Informatizado de Ajudantes de Despachante Aduaneiro, de acordo com a IN-RFB nº 1.273, de 06 de junho de 2012 e ADE Coana nº 16, de 08 de junho de 2012.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS EDUARDO DA COSTA OLIVEIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.