Ato Declaratório Executivo DRF/CBA nº 147, de 22 de outubro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 26/10/2021, seção 1, página 35)  

Habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI), art. 1° da Lei n° 11.488, de 15 de junho de 2007, da pessoa jurídica e projeto que menciona.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABÁ-MT, no uso das atribuições que lhe conferem o Inciso III, do artigo 360, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de 2020 e com base no art. 4º do Decreto nº 6.144 de 03 de julho de 2007, e no art. 587 da Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de Outubro de 2019, e tendo em vista a Portaria SRRF01 nº 27, de 23 de abril de 2021, a Portaria SPE nº 847, de 18 de agosto de 2021, e o que consta do processo administrativo n° 10166.779824/2021-18, declara:
Art. 1°. Fica concedida a habilitação à empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007, consoante o disposto no artigo 586, da Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019:
EMPRESA: CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A ELETRONORTE.
CNPJ: 00.357.038/0001-16.
PROJETO: Reforços na Subestação Miranda II (Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.901, de 04 de maio de 2021), aprovado através da Portaria SPE nº 847, de 18 de agosto de 2021.
SETOR FAVORECIDO: Energia.
PERÍODO DE EXECUÇÃO: 10/05/2021 a 10/01/2024.
Art. 2º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação ou coabilitação, art. 9° do Decreto n° 6.144/2007.
Art. 3°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa jurídica à multa por mês-calendário ou fração de atraso, nos termos do art. 57, inciso I, da Medida Provisória no 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, parágrafo único do art. 9° do Decreto n° 6.144/2007.
Art. 4°. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
OLDESIO SILVA ANHESINI
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.