Ato Declaratório Executivo DRF/CTA nº 183, de 21 de outubro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 25/10/2021, seção 1, página 27)  

Reconhece opção pelo Regime Especial de Tributação relativamente à Contribuição para PIS/Pasep e para a Cofins, à pessoa jurídica integrante da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), sucessora do Mercado Atacadista de Emergia Elétrica (MAE), que a seguir menciona.

(Sem efeito pelo(a) Ato Declaratório Executivo DRF/CTA nº 64, de 04 de julho de 2022) (Vide Ato Declaratório Executivo DRF/CTA nº 64, de 04 de julho de 2022)
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba//Pr, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea “b” do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os arts. 1º e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, e o art. 10 da Portaria RFB nº 20, de 05 de abril de 2021, tendo em vista o disposto no art. 47 da Lei nº 10.637 de 30 de dezembro de 2002, no art. 5º, § 4º, da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, e nos ar. 658 da IN RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, e o que consta do processo 13033.432591/2021-88, declara:
Art. 1º Optante ao pelo Regime Especial de Tributação da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins relativamente às operações do mercado de curto prazo por pessoa jurídica integrante da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), sucessora do Mercado Atacadista de Emergia Elétrica (MAE) instituído pela Lei nº 10.433, 2002, nos termos do art. 47 da Lei nº 10.637, de 2002, para a pessoa jurídica COMPANHIA ENERGETICA ESTREITO, CNPJ 08.976.022/0001-01, com efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir do mês subsequente ao do exercício da opção.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
CRISTINA AYUMI DA ROCHA RODRIGUES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.