Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 343, de 19 de outubro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 22/10/2021, seção 1, página 28)  

Habilita ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI)

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, considerando o disposto na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, na Portaria SRRF08 n° 452, de 10 de junho de 2020, na Portaria DRF/SOR nº 19, de 15 de junho 2020 e no processo administrativo nº 13032.764016/2021-51, declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica MEZ 6 ENERGIA S A, inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 40.215.276/0001-01.
Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de transmissão de energia elétrica, correspondente ao Lote 3 do Leilão nº 01/2020-ANEEL (Contrato de Concessão nº 2/2021-ANEEL, de 31 de março de 2021), aprovado pela Portaria MME nº 804, de 19/07/2021, destinada ao setor de energia. Matrícula CEI nº 90.007.54553/74.
Art. 3º No período de 5 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato Declaratório Executivo, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS RENAN FERREIRA RIBEIRO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.