Ato Declaratório Executivo
Demac/RJO
nº 24, de 30 de setembro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 21/10/2021, seção 1, página 42)
Habilita empresa no Regime de suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da Cofins incidentes sobre as receitas de vendas de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, adquiridos por pessoa jurídica preponderantemente exportadora.
A DELEGADA DA DELEGACIA DE MAIORES CONTRIBUINTES DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DEMAC/RJO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, considerando o que consta no processo administrativo nº 16682.720583/2021-30 e com fundamento no art. 40 da Lei nº 10.865/2004 e arts. 541 a 552 da Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, e alterações posteriores, declara:
Art. 1º Fica habilitada no Regime de suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre as receitas de vendas de matérias-primas (MP), produtos intermediários (PI) e materiais de embalagem (ME), efetuadas a pessoa jurídica preponderantemente exportadora de que trata o art. 40 da Lei nº 10.865/2004 e arts. 541 a 552 da Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, a pessoa jurídica AVB MINERACAO LTDA., CNPJ nº 07.605.563/0001-52.
Art. 2º A aplicação do regime, em relação às matérias-primas (MP), produtos intermediários (PI) e materiais de embalagem (ME) adquiridos com suspensão, se extingue com qualquer das ocorrências inseridas na Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.