Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 338, de 14 de outubro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 18/10/2021, seção 1, página 28)  

Habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Portaria SRRF08 nº 1.214, de 11 de setembro 2020 e no uso da competência delegada pelo artigo 1º da Portaria DRF/SOR n° 38, de 13 de outubro de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, em cumprimento à decisão judicial prolatada nos autos do Mandado de Segurança nº 5028374-17.2021.4.03.6100/2ª Vara Cível Federal de São Paulo e considerando o que consta no processo nº 13032.624510/2021-84, declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI a pessoa jurídica: INTERLIGAÇÃO ELÉTRICA RIACHO GRANDE, inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 32.578.606/0001-03.   (Vide Ato Declaratório Executivo DRF/CTA nº 142, de 29 de setembro de 2022)
Art. 2º Informações do projeto de enquadramento no REIDI:
Denominação do projeto: Lote 7 do Leilão nº 01/2020-ANEEL (Contrato de Concessão nº 5/2021-ANEEL, celebrado em 31 de março de 2021), Processo nº 48500.001051/2021-87.
Descrição do Projeto: Projeto de transmissão de energia elétrica, relativo ao Lote 7 do Leilão nº 01/2020-ANEEL, compreendendo:
I - primeiro e segundo circuitos da Linha de Transmissão Miguel Reale - São Caetano do Sul, em 345 kV, circuitos simples, subterrâneos, com extensão aproximada de sete quilômetros e oitocentos metros, cada;
II - primeiro e segundo circuitos da Linha de Transmissão São Caetano do Sul - Sul, em 345 kV, circuitos simples, subterrâneos, com extensão aproximada de quatorze quilômetros e quinhentos metros, cada;
III - Subestação São Caetano do Sul, com dois bancos de transformação 345/88 kV de 400 MVA, cada, formado por sete unidades monofásicas de 133,33 MVA, cada, sendo uma unidade de reserva;
IV - trecho de linha de transmissão em 345 kV, circuito duplo, com extensão aproximada de nove quilômetros, entre o ponto de seccionamento da Linha de Transmissão 345 kV Ibiúna - Tijuco Preto - C2 e a Subestação Sul, as entradas de linha correspondentes na nova Subestação e a aquisição dos equipamentos necessários às modificações, substituições e adequações nas entradas de linha das Subestações existentes; e
V - unidades de transformação, conexões de unidades de transformação, entradas de linha, interligações de barramentos, barramentos, instalações vinculadas e demais instalações necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio.
Portaria de Aprovação do Projeto: Portaria nº 746/SPE/MME, de 18/06/2021, publicada no DOU em 21/06/2021.
Setor de infraestrutura favorecido: Transmissão de Energia Elétrica.
Período de Execução: de 31/03/2021 a 31/03/2026.
Matrícula CEI da obra: 90.007.02449/71
Localidade do Projeto: Municípios de Santo André, São Caetano do Sul e São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 3º No período de 5 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato Declaratório Executivo, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
EDMAR BATISTA DA COSTA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.