Solução de Consulta Cosit nº 98361, de 27 de setembro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 01/10/2021, seção 1, página 69)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8536.50.90
Ex Tipi: 03
Mercadoria: Sensor de presença com tecnologia de detecção por infravermelho passivo, duplo elemento, utilizado em sistemas de alarme e segurança, com saída do tipo relé (contato elétrico normalmente fechado - NF), possuindo proteção antiviolação e dispondo, opcionalmente, de função de "imunidade pet" (evita que pequenos animais provoquem o acionamento do dispositivo), próprio para ser instalado em residências, escritórios, museus, etc.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 a) da Seção XVI), RGI 6 e RGC-1 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016; RGC/TIPI-1; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

CLAUDIA ELENA FIGUEIRA CARDOSO NAVARRO
Presidente do Comitê
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.