Solução de Consulta Cosit nº 98348, de 17 de setembro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 01/10/2021, seção 1, página 69)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8708.50.99
Mercadoria: Artefato de ferro, destinado exclusivamente aos veículos automóveis de passageiros, pertencente aos sistemas de suspensão, direção e de freio do veículo, com função estrutural, de segurança e de dirigibilidade do mesmo, e dimensões de 227 x 253 x 144 mm e peso líquido de 3.922 gramas, comercialmente denominado "manga de eixo".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.

CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.