Solução de Divergência Cosit nº 98013, de 24 de setembro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 01/10/2021, seção 1, página 68)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Reforma de ofício a Solução de Consulta Cosit nº 98.039, de 20 de fevereiro de 2019.
Código NCM 3920.69.00
Mercadoria: Placa termoplástica, de poliéster (policaprolactona), com formato retangular de 45 cm x 60 cm e espessura entre 2 mm e 3,4 mm, não perfurada nem trabalhada de outra forma, própria para ser temporariamente amolecida por tratamento térmico, cortada e moldada a determinada parte do corpo humano, formando uma órtese utilizada para sustentação ou correção em tratamentos ortopédicos, reumatológicos e pós-cirúrgicos, bem como para imobilização no tratamento de fraturas e outras lesões articulares.
Código NCM 3926.90.90
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Placa termoplástica, de poliéster (policaprolactona), com formato retangular de 45 cm x 60 cm e espessura entre 2 mm e 3,4 mm, perfurada ao longo de sua extensão, própria para ser temporariamente amolecida por tratamento térmico, cortada e moldada a determinada parte do corpo humano, formando uma órtese utilizada para sustentação ou correção em tratamentos ortopédicos, reumatológicos e pós-cirúrgicos, bem como para imobilização no tratamento de fraturas e outras lesões articulares.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 10 do Capítulo 39), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 8 de fevereiro de 2018, e alterações posteriores.

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CLAUDIA ELENA FIGUEIRA CARDOSO NAVARRO
Presidente do Comitê
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.