Solução de Consulta Cosit nº 173, de 27 de setembro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 30/09/2021, seção 1, página 99)  

Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL. IRPJ E CONTRIBUIÇÕES. RETENÇÃO CONJUNTA. VALOR IGUAL OU INFERIOR A DEZ REAIS. DISPENSA.
Está dispensada a retenção conjunta de tributos (Imposto sobre a Renda, CSLL, Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins) prevista no art. 64 da Lei nº 9.430, de 1996, quando o valor a ser retido for igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais), exceto na hipótese de Darf eletrônico efetuado por meio do Siafi.
Não se aplica, nesse caso, a adição de tributos prevista no § 1º do art. 68 da Lei nº 9.430, de 1996.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.430, de 1996, arts. 64, 67 e 68, § 1º; Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012, art. 3º, § 6º.

FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.