Solução de Consulta Cosit nº 168, de 27 de setembro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 29/09/2021, seção 1, página 63)  

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
LUCRO REAL. APURAÇÃO. DESPESAS COM SEGURO DE VIDA OFERECIDOS E DESTINADOS INDISTINTAMENTE A TODOS EMPREGADOS E DIRIGENTES. NATUREZA. DESPESA OPERACIONAL.
Os seguros de vida de que tratam os arts. 372 e 373, §3º, II, ambos do Anexo do Decreto nº 9.580, de 2018, RIR/2018, têm natureza de despesas operacionais.
As expressões "oferecido indistintamente" e "destinado indistintamente" constantes do art. 373, §3º, II e do art. 372, caput, ambos do RIR/2018, possuem equivalência de sentido.
Os gastos com contratos de seguro de vida com cobertura de risco podem ser considerados despesas operacionais dessa entidade na hipótese de ele ser destinado indistintamente a todos os seus empregados e dirigentes.
Dispositivos Legais: Lei nº 11.053, de 2004, art. 4º; Decreto nº 9.580, de 2018, (RIR/2018) arts. 289, 311, 372 e 373.

FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.