Portaria ALF/VCP nº 26, de 27 de setembro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 28/09/2021, seção 1, página 47)  

Altera a Portaria nº 19, de 26 de Julho de 2021, que dispõe sobre os documentos de instrução da DI e da DSI em importações de cavalos, qualquer que seja o canal de conferência aduaneira.

O DELEGADO ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE VIRACOPOS, no uso de suas atribuições regimentais previstas nos arts. 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU nº 142, de 27/07/2020, resolve:
Art. 1º Alterar a Portaria ALF/VCP nº 19, de 26 de Julho de 2021, publicada no DOU Nº 142, de 29/07/2021, a fim de acrescentar o que segue:
"Art. 1º (...)
§ 4º O importador ou seu representante legal poderão comunicar de forma antecipada, antes do registro da declaração, à Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional de Viracopos, por meio do e-mail institucional infoimportcavalos.sp.alfvcp @rfb.gov.br, a disponibilização do dossiê Pucomex, com o respectivo número, que contém os documentos recomendados na presente Portaria, conforme disposto no parágrafo terceiro." swap_horiz
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados anteriormente à vigência desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CAMILO PINHEIRO CREMONEZ
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.