Solução de Consulta Cosit nº 157, de 24 de setembro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 28/09/2021, seção 1, página 46)  

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF
RENDIMENTOS DO TRABALHO. AUXÍLIO PARA CUSTEIO DE DESPESAS NECESSÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE CARGO, FUNÇÃO OU EMPREGO.
As importâncias pagas pela pessoa jurídica a membros de seu Conselho Deliberativo com a finalidade de ressarcir despesas de deslocamento necessárias para o exercício da atividade, constituídas de quantias fixas mensais, sem exigência de prestação de contas, sujeitam-se à incidência do imposto sobre a renda na fonte, mediante a aplicação da tabela progressiva mensal, e na Declaração de Ajuste Anual.
Dispositivos Legais: Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), arts. 43, 113, § 1º, e 114; Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, arts. 2º, 3º, § 1º, e 7º; Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, arts. 7º, caput, e 8º, inciso I; Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, art. 1º; Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/2018), aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, arts. 33, 34, 35, 677, 681 e 685 e 775.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
CONSULTA SOBRE INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Não produz efeitos a consulta quando versar sobre fato definido ou declarado em disposição literal de lei e disciplinado em ato normativo, publicado antes de sua apresentação.
Dispositivos Legais: Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, art. 52, incisos V e VI; Decreto nº 7.574, de 29 de setembro de 2011, art. 94, incisos V e VI; Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 16 de setembro de 2013, art. 18, incisos VII e IX.

FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.