Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 146, de 20 de setembro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 22/09/2021, seção 1, página 39)  

Declara a inaptidão de empresa perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas e inidoneidade de documentos fiscais por ela emitidos.

O DELEGADO ADJUNTO DA DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 364, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no artigo 81, parágrafo 5º, da Lei 9.430/96, com a redação dada pela Lei nº 11.941/09, bem como no artigo 43, inciso I e § 3º c/c art. 41, inciso II, ambos da IN RFB nº 1.863/2018, resolve:
Art. 1º - Tornar Inapta a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da sociedade abaixo, com base no art. 43, inciso I e § 3º c/c art. 41, inciso II, ambos da IN RFB nº 1.863/2018, em virtude de não ter sido localizada em seu domicílio tributário, não produzindo efeitos tributários, em favor de terceiros interessados, os documentos por ela emitidos a partir da data da confirmação do não recebimento da segunda correspondência enviada pela RFB, ou seja, 13/07/2021.
EMPRESA: E N S BEZERRA TRANSPORTES
CNPJ: 19.679.949/0001-98
PROCESSO: 12466.720283/2021-54
Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo terá validade a partir de sua publicação no DOU.
RICARDO TRAVESEDO NETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.