Ato Declaratório Executivo DRF/MNS nº 196, de 21 de setembro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 22/09/2021, seção 1, página 38)  

Reconhece o direito à redução do imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e adicionais não restituíveis incidentes sobre o lucro da exploração, relativo ao projeto de modernização do empreendimento na área de atuação da SUDAM, da pessoa jurídica que menciona.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS (AM), no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho 2020, e tendo em vista o disposto no art. 1º, §§ 1 º e 2º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001, art. 3º do Decreto nº 4.212, de 26 de abril de 2002, e art. 60 da IN SRF nº 267, de 23 de dezembro de 2002 e considerando o contido no Laudo Constitutivo de nº 022/2021, expedido pela SUDAM e no Processo nº 10166.775540/2021-44, declara:
Art. 1º Fica reconhecido o direito da empresa MANAUS AMBIENTAL S.A, CNPJ nº 03.264.927/0001-27, à redução de 75% (setenta e cinco por cento) do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas e adicionais não-restituíveis, incidentes sobre o lucro da exploração, relativo à modernização do empreendimento na área de atuação da SUDAM para a produção de "tratamento de água" pelo prazo de 10 (dez) anos, com início no ano-calendário de 2021 e término no ano-calendário de 2030.
Art. 2º O valor do imposto que deixar de ser pago em virtude da redução de que trata o artigo anterior, não poderá ser distribuído aos sócios ou acionistas e constituirá a reserva de capital da pessoa jurídica, que somente poderá ser utilizada para absorção de prejuízos ou aumento do capital social.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO BADARÓ FERNANDES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.