Ato Declaratório Executivo IRF/TAB nº 6, de 21 de setembro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 22/09/2021, seção 1, página 37)  

Habilita pessoa jurídica para utilização do Regime Especial Fronteiriço de Tabatinga (Refront).

O INSPETOR-CHEFE SUBSTITUTO DA INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM TABATINGA/AM, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo único do artigo 5º da Instrução Normativa RFB nº 1798, de 15 de março de 2018 e tendo em vista o que consta do processo nº 13042.014188/2021-61, declara:
Art. 1º Habilitada, por prazo indeterminado, para utilização do Regime Especial Fronteiriço de Tabatinga (Refront), a pessoa jurídica ARMAZEN REGALIA LTDA, CNPJ 26.642.468/0001-73.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORDANO VITOR BICALHO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.