Portaria SRF nº 1126, de 27 de setembro de 2002
(Publicado(a) no DOU de 01/10/2002, seção 1, página 25)  

"Altera o art. 2º das Portarias SRF nºs 738, de 20/06/02 e nº 994, de 14/08/02."

Republicação (publicação anterior em 30/09/2002)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal-SRF, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e considerando o estabelecido no art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com a redação introduzida pelo art. 1º da Lei 9.527, de 10 de dezembro de 1997, resolve:
Art. 1º O disposto no art. 2º das Portarias SRF nº 738, de 20 de junho de 2002, e nº 994, de 14 de agosto de 2002, não se aplica aos servidores que estiverem, em 27 de dezembro de 2002, exercendo o cargo em comissão de Superintendente, Delegado de Julgamento, Delegado, Inspetor, Chefe de Inspetoria, Agente e Chefe de Agência, Chefes de Escritório de Pesquisa e Investigação, Chefes de Escritório de Corregedoria ou no exercício de mandato de Julgador em Delegacia de Julgamento.
Parágrafo único. Os servidores alcançados pelo disposto neste artigo serão removidos somente após a exoneração do cargo, dispensa da função, do mandato, ou do término do mandato assegurando-se-lhes remoção para a unidade de destino conforme estabelecido no certame em que se habilitaram.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
Nota: Republicada por ter saído com incorreção, do original, no D.O. de 30-9-2002, Seção 1, pág. 18.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.