Portaria
SRF
nº 2403, de 31 de agosto de 2001
(Publicado(a) no DOU de 25/09/2001, seção 1, página 28)
"Relaciona matérias de julgamento, por turma, nas Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ)."
Republicação (publicação anterior em 05/09/2001) (Revogado(a) pelo(a) Portaria SRF nº 1154, de 02 de junho de 2005)Histórico de alterações
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o art. 238 da Portaria No 259, de 24 de agosto de 2001, do Ministro de Estado da Fazenda, resolve:
Art. 1º Relacionar as matérias de julgamento, por turma, nas Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ), conforme Anexo Único a esta Portaria.
Art. 2º Os Delegados da Receita Federal de Julgamento poderão, em caráter eventual, mediante portaria, distribuir processos em desacordo com a competência das turmas em suas respectivas DRJ, com o objetivo de estabelecer uma adequada divisão de trabalho.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.