Portaria ALF/RGE nº 9, de 15 de setembro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 20/09/2021, seção 1, página 16)  

Revoga portarias no âmbito da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto do Rio Grande.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DO RIO GRANDE (ALF/RGE), no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista as alterações promovidas nos atos normativos superiores, resolve:
Art. 1º Ficam formalmente revogadas as seguintes Portarias:
I – Portaria ALF/RGE nº 57, de 17 de outubro de 2007, publicada no DOU em 19/10/2007;
II – Portaria ALF/RGE nº 12, de 22 de março de 2012, publicada no DOU em 26/03/2012;
III – Portaria ALF/RGE nº 50, de 7 de outubro de 2013, publicada no DOU em 08/10/2013; swap_horiz
IV – Portaria ALF/RGE nº 16, de 8 de maio de 2014, publicada no DOU em 12/05/2014; swap_horiz
V – Portaria ALF/RGE nº 68, de 6 de outubro de 2015, publicada no DOU em 09/10/2015; swap_horiz
VI – Portaria ALF/RGE nº 74, de 8 de junho de 2018, publicada no DOU em 13/06/2018. swap_horiz
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).
MARCOS GONÇALVES COLARES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.