Portaria RFB nº 64, de 15 de setembro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 20/09/2021, seção 1, página 12)  

Institui o Grupo Nacional de Pareceristas no âmbito da Corregedoria da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

(Insubsistente pelo(a) Portaria RFB nº 67, de 20 de setembro de 2021)
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e VIII do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Grupo Nacional de Pareceristas (GNP), composto por servidores em exercício na Corregedoria da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
Art. 2º Para fins do disposto nesta Portaria, compete:
I - aos Coordenadores do GNP, indicados no Anexo Único:
a) designar os Supervisores do GNP e incluir e excluir membros do grupo; e
b) distribuir os trabalhos aos membros do GNP; e
II - aos Supervisores do GNP acompanhar as atividades realizadas em suas respectivas áreas de atuação.
Art. 3º Compete ao GNP emitir pareceres e informações correcionais para subsidiar a atuação das unidades, subunidades e grupos da Corregedoria da RFB, além de solucionar consultas em matéria correcional.
Parágrafo único. Os processos que necessitem da elaboração de parecer ou informação correcional a que se refere o caput deverão ser encaminhados aos Coordenadores do GNP, formalizados unicamente em meio digital.
Art. 4º Os Coordenadores do GNP poderão editar normas complementares, necessárias à aplicação desta Portaria.
Art. 5º Os casos omissos serão decididos pelos Coordenadores do GNP.
Art. 6º Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 1º de outubro de 2021.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
ANEXO ÚNICO
COORDENADORES DO GRUPO NACIONAL DE PARECERISTAS – GNP

Matrícula

Cargo

Nome

Exercício

1537036

AFRFB

Cesar Luiz Canata Junior

Escor04

1537891

AFRFB

Naylor Sardinha de Melo

Escor10


*Este texto não substitui o publicado oficialmente.