Portaria DRF/UBL nº 21, de 13 de setembro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 17/09/2021, seção 1, página 35)  

Dispõe sobre o procedimento simplificado para as operações de trânsito aduaneiro considerando o alfandegamento do novo recinto para onde será efetivada a mudança das instalações do Centro Logístico e Industrial Aduaneiro (CLIA) em Uberlândia - MG.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM UBERLÂNDIA, no uso das competências que lhe são conferidas pelos artigos 336, 360 e 364, todos do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 27 de julho de 2020, tendo em vista a autorização de relocalização do Centro Logístico e Industrial Aduaneiro (CLIA) em Uberlândia - MG, conforme Ato Declaratório Executivo SRRF/6ªRF nº 6, de 3 de setembro de 2021, e em conformidade com o disposto no art. 336, parágrafo único do Decreto 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, resolve:
Art. 1º Estabelecer procedimento simplificado para as operações de trânsito aduaneiro tendo como origem o Recinto Alfandegado do Centro Logístico e Industrial Aduaneiro localizado na Rua República do Piratini, nº 1145, bairro Nossa Senhora das Graças, município de Uberlândia/MG, e como destino o Recinto Alfandegado do Centro Logístico e Industrial Aduaneiro localizado na Rua Giuseppe Urani, nº 111 - Armazém I, Bairro Polo Moveleiro (Loteamento), município de Uberlândia/MG, ambos jurisdicionados pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Uberlândia - MG.
Art. 2º Visto que os Recintos Alfandegados, apesar de terem diferente localização, têm o mesmo código nº 6.91.30.01, impossibilitando o registro de Declaração de Trânsito no Siscomex Trânsito, as operações de trânsito aduaneiro serão formalizadas em documento de papel, conforme modelo do Anexo Único desta Portaria, e observarão, no que for cabível, as normas legais previstas no Decreto 6.759/2009 e na Instrução Normativa SRF nº 248, de 25 de novembro de 2002.
Art. 3º As operações de trânsito aduaneiro realizadas serão controladas no Dossiê de Atendimento nº 13031.730084/2021-27.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com vigência temporária até o dia 29/10/2021.
EDUARDO ANTÔNIO COSTA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.