Ato Declaratório Executivo DRF/MCR nº 326, de 15 de setembro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 17/09/2021, seção 1, página 35)  

Declara, a pessoa jurídica que menciona, coabilitada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1911 de 11/10/2019.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de 28/07/2020 e no art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil aprovado pela Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020 publicada no DOU- 30/07/ 2020, e tendo em vista o disposto nos arts.586°/587° da IN RFB nº1.911/2019-DOU de 15/10/2019 e, considerando o que consta do processo no processo n°. 13031.480904/2021-24
DECLARA:
Art. 1° .COABILITADA a pessoa jurídica ENERG POWER LTDA inscrita no CNPJ n° 22.440.929/0001-74, para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/ 2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/ 2007, consoante o disposto no art. 587, da Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019
A coabilitação aqui concedida fica vinculada ao projeto aprovado pela Portaria MME nº 189 de 20/04/2020 - DOU 24/04/2020 e seus anexos que aprovou o projeto a habilitação ao REIDI pelo ADE DRF NITEROI/RJ N°140, DE 23/10/2020-DOU 27/10/2020 para o projeto da Central Geradora Eólica Serra do Seridó VI - CEG: EOL.CV.PB.038304-0.01, de titularidade de PARQUE EOLICO SERRA DO SERIDO VI S.A., no CNPJ sob o n° 35.882.365/0001-71

NOME DA PESSOA JURIDICA

ENERG POWER LTDA

N° DE INSCRIÇÃO NO CNPJ

22.440.929/0001-74

NOME DO PROJETO

Central Geradora Eólica denominada Serra do Seridó VI -

N° DA PORTARIA DE APROVAÇÃO DO PROJETO

Portaria MME nº de 189 de 20/04/2020 - DOU 224/04/2020

N° ADE DE HABILTAÇÃO DO PROJETO

ADE DRF NITEROI/RJ N°140, DE 23/10/2020-DOU 27/10/2020

SETOR DE INFRAESTRUTURA FAVORECIDO

ENERGIA

PRAZO DA OBRA INFORMADO PELA COABILITADA

De 30/04/2021 a 05/09/2022


Art. 2º A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime (Decreto nº 6.11, de 2007, art. 10, inciso II).
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FILIPE ARAUJO FLORENCIO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.