Solução de Consulta Cosit nº 98337, de 01 de setembro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 17/09/2021, seção 1, página 32)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 9031.80.99
Mercadoria: Dispositivo para medição de temperatura e vibração em rolamentos de esteiras de transporte de minérios, composto basicamente por placas de circuito impresso, microcontrolador, sensores de temperatura, acelerômetro de três eixos, antenas (RF e NFC), componentes passivos e bateria de lítio, com proteção cilíndrica em plástico, montado em suporte roscado, comercialmente denominado "sensor node". O dispositivo mede a temperatura ambiente, a temperatura da base e a vibração (eixos X, Y, Z) e envia tais valores a outro equipamento, por conexão sem fio, para monitoramento da estrutura metálica ao qual está fixado.
Dispositivos Legais: RGI 1 (texto da posição 90.31), RGI 3 c), RGI 6 (texto da subposição 9031.80) e RGC- 1 (textos do item 9031.80.9 e do subitem 9031.80.99) da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resoluc¿a¿o Camex nº 125, de 2016, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 8 de fevereiro de 2018, e alterações posteriores.

DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma do Ceclam
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.