Solução de Consulta Cosit nº 98333, de 30 de agosto de 2021
(Publicado(a) no DOU de 17/09/2021, seção 1, página 31)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8423.89.00
Mercadoria: Plataforma de pesagem rodoviária, desmontada e incompleta, constituída por vigas em perfil "I" de 530 mm de altura e peso de 66 kg/m, com outras peças e chapas de aço soldadas, por células de carga digitais, teclado e por um indicador digital para leitura do valor medido com seu dispositivo decodificador e os cabos correspondentes para sua conexão às células de carga. Os componentes são apresentados em dimensões e quantidades que dependem do projeto de plataforma a ser montada, que pode variar de 9 x 3,2 m a 60 x 4 m, e da capacidade de carga de 30.000 a 160.000 kg. A montagem final é realizada apenas no local onde a plataforma será definitivamente instalada, quando é feita a concretagem entre as vigas para criação do piso.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 2 a) e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Ceclam
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.