Solução de Consulta Cosit nº 98328, de 30 de agosto de 2021
(Publicado(a) no DOU de 17/09/2021, seção 1, página 31)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3811.90.90
Mercadoria: Aditivo líquido inibidor de oxidação para biocombustível (antioxidante para biodiesel), à base de produto fenólico (derivado de hidroquinona), apresentado a granel em caminhão tanque, contêiner IBC de 1.000 litros ou tambores de 25 ou 200 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Ceclam
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.