Solução de Consulta Cosit nº 98323, de 30 de agosto de 2021
(Publicado(a) no DOU de 17/09/2021, seção 1, página 31)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8609.00.00
Mercadoria: Contêiner rígido para transporte ou armazenamento de líquidos, com dimensões de 1.145 x 1.000 x 1.200 mm e capacidade de 1.050 litros (1,05 m³), de polietileno de alta densidade (PEAD), com tampa na parte superior e válvula de escoamento na parte inferior, embutido em grade tubular metálica estrutural e montado em palete de metal, plástico ou madeira, com pés apropriados à fixação em carrocerias especiais e ao encaixe sobre outro contêiner idêntico, comercialmente denominado "Intermediate Bulk Container - IBC".
Dispositivos Legais: RGI 1 da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e atualizações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Ceclam
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.