Solução de Consulta Cosit nº 98315, de 26 de agosto de 2021
(Publicado(a) no DOU de 17/09/2021, seção 1, página 30)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3926.90.40
Mercadoria: Chupeta flexível de plástico (100% silicone) para crianças de 18 a 36 meses.
Dispositivos Legais: RGI 1 (texto da posição 39.26), RGI 6 (texto da subposição 3926.90) e RGC 1 (texto do item 3926.90.40) da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 8 de fevereiro de 2018, e alterações posteriores. 

DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma do Ceclam
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.