Solução de Consulta Cosit nº 98296, de 04 de agosto de 2021
(Publicado(a) no DOU de 17/09/2021, seção 1, página 28)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8543.70.99
Ex Tipi: Sem enquadramento
Mercadoria: Dispositivo de leitura de cartões de pagamento com chip (smart card) ou por aproximação (NFC contactless), apresentado isoladamente, próprio para ser conectado, via Bluetooth ou cabo USB, a um telefone celular, tablet ou computador pessoal com aplicativo de software instalado que realiza as funções de teclado, confirmação do PIN e emissão eletrônica de recibo, permitindo ao conjunto funcionar como terminal de pagamento eletrônico. Possui dimensões de 13 x 67 x 67 mm e é apresentado com cabo USB e manual do usuário.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

CLAUDIA ELENA FIGUEIRA CARDOSO NAVARRO
Presidente do Comitê do Ceclam
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.