Ato Declaratório Executivo DRF/CTA nº 155, de 15 de setembro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 16/09/2021, seção 1, página 38)  

Concede cancelamento, a pedido, da habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona.

A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do artigo 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 , com redação dada pela Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, o inciso IV do artigo 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os artigos 1º e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, o artigo 10 da Portaria RFB nº 20, de 05 de abril de 2021, os artigos 9º e 10 do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, tendo em vista o disposto no artigo 588 da Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, e o que consta do processo nº 11516.720103/2020-58, declara:
Art. 1º Concedido o cancelamento, a pedido, da habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), para a pessoa jurídica CLWP EOLICA PARQUE XIX S.A., CNPJ nº 17.928.213/0001-80, relativa ao projeto de geração de energia elétrica EOL Campo Largo XIX, de titularidade da pessoa jurídica acima identificada, com enquadramento ao REIDI aprovado pela Portaria nº 22, de 07 de janeiro de 2020, do Ministério de Minas e Energia, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 05, de 08 de janeiro de 2020, seção 1, p. 32, com período de execução previsto de 01/06/2019 a 31/07/2021.
Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo nº 10, de 27 de janeiro de 2020, da Superintendência Regional da 9º Região Fiscal, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 28 de janeiro de 2020, seção 1, p. 47, através do qual fora concedida a habilitação ao regime, no curso do processo digital nº 11516.720103/2020-58. A supracitada pessoa jurídica não poderá mais efetuar aquisições e importações, ao amparo do REIDI, de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à habilitação ora cancelada, abrangendo referidos efeitos à(s) pessoa(s) jurídica(s) eventualmente coabilitada(s) e vinculada(s) ao correspondente projeto. swap_horiz
Art. 3º Ficam revogados, de forma automática, os efeitos da coabilitação ao Reidi aplicados à pessoa jurídica SIMM Soluções Integrais em Montagem, Manutenção e Empreendimentos SA, CNPJ nº 12.598.528/0001-93, concedidos através do ADE DRF/NAT nº 13, de 23 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 25 de fevereiro de 2021, seção 1, p. 139, não eximindo a citada pessoa jurídica dos procedimentos formais referentes à solicitação de cancelamento da coabilitação, de acordo com os requisitos e sanções previstos na legislação aplicada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI).
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.
HELEN RUTE SOBEZAK KUCEKI 
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.