Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 154, de 14 de setembro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 16/09/2021, seção 1, página 38)  

Registro ao Regime Especial de Suspensão do Imposto sobre produtos Industrializados (IPI) - Pessoa jurídica preponderantemente exportadora.

A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os arts. 1º, 2º e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, publicada no DOU em 07 de agosto de 2020, tendo em vista o disposto no art. 29 da Lei nº 1637, de 30 de dezembro de 2002, e alterações, e o que consta do processo/dossiê nº 10265.064521/2021-71, resolve:
Art. 1º Conceder Registro ao Regime Especial de Suspensão do IPI à Pessoa Jurídica SERGIO LULEK - VALE DO IGUACU INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS, COMPENSADOS E PORTAS, CNPJ 38.359.317/0001-91, e a todos os seus estabelecimentos, para fins de aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, na condição de pessoa jurídica preponderantemente exportadora, de que trata o inciso II, do § 1º, do artigo 29 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e alterações.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.
CRISTINA AYUMI DA ROCHA RODRIGUES 
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.