Ato Declaratório Executivo DRF/REC nº 216, de 06 de setembro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 16/09/2021, seção 1, página 36)  

Cancelamento, a pedido, de habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), de que trata a Instrução Normativa RFB nº 758/2007, vigente à época da solicitação.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE/PE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no artigo 12, inciso I e seus parágrafos 1º, 2º, 6º e 7º da Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de junho de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2007, em vigor à época do pedido de cancelamento, e considerando o que consta do dossiê nº 10271.419252-2021-13, resolve:
Art. 1º. Cancelar, a pedido, a habilitação da pessoa jurídica SERRA DO FOGO ENERGÉTICA S/A, CNPJ: 33.295.705/0001-32, ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, formalizada por meio do Ato Declaratório Executivo - ADE DRF/REC Nº 99 DE 27/09/2019 (publicado em 02/10/2019 ), emitido pela Delegacia da Receita Federal em RECIFE/PE, relativamente ao projeto de uma Central Geradora Eólica denominada Serra do Fogo, no Município de Sento Sé/BA, de titularidade Pessoa Jurídica acima nominada, conforme despacho decisório, exarado no dossiê nº 14766.720325/2019-83 .
Art. 2º. Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo referido no artigo primeiro deste Ato, pelo que a supracitada pessoa jurídica não poderá mais efetuar aquisições e importações ao amparo do REIDI de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à habilitação ora cancelada, abrangendo referidos efeitos à(s) pessoa(s) jurídica(s) eventualmente coabilitada (s) e vinculada(s) ao correspondente projeto. swap_horiz
Art. 4º. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
DARCI MENDES DE CARVALHO FILHO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.