Ato Declaratório Executivo DRF/REC nº 8, de 15 de setembro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 16/09/2021, seção 1, página 36)  

Cancela o Registro Especial para estabelecimento que realiza operações com papel imune na atividade de usuário, assim considerada a empresa jornalística ou a editora que explora a indústria de livros, jornais ou periódicos.

(Anulado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo DRF/REC nº 9, de 23 de setembro de 2021)
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE/PE, no exercício das atribuições conferidas pelo inciso I, alínea "b", do caput do art. 6º da Lei nº 10.593, de 2002, bem como conforme o art. 11 da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e em consonância com o exarado no Termo de Informação Fiscal constante do processo nº 10166.767.449/2021-55, declara:
Art. 1º Fica cancelado o seguinte Registro Especial de Controle de Papel Imune, instituído pelo art. 1º da Lei 11.945, de 4 de junho de 2009, para atividade de USUÁRIO (UP), conforme determina o inciso I, art. 2º da Lei 11.945, de 4 de junho de 2009, e inciso I do art. 11 da IN RFB 1.817, de 20 de julho de 2018, a partir da publicação no DOU:
I - Registro Especial nº UP-04101/00136;
II - Beneficiário: EDITORA FOLHA DE PERNAMBUCO LTDA;
III - CNPJ: 01.935.632/0001-00;
IV - Domicílio Fiscal: AV. MARQUÊS DE OLINDA, 105 BAIRRO DO RECIFE - RECIFE - PE. CEP 50.030-000;
V - Processo Administrativo: 10166.767.449/2021-55.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
ELIAS JORGE ROQUE PINHEIRO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.