Solução de Consulta Cosit nº 122, de 13 de setembro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 16/09/2021, seção 1, página 35)  

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. INCIDÊNCIA. QUARENTENA. REMUNERAÇÃO COMPENSATÓRIA.
Os titulares de cargos de Ministro de Estado, de Natureza Especial e do Grupo-Direção e Assessoramento Superior - DAS, nível 6, bem como as autoridades equivalentes, que tenham tido acesso a informações que possam ter repercussão econômica, na forma definida em regulamento, ficam impedidos de exercer atividades ou de prestar qualquer serviço no setor de sua atuação, por um período de 6 (seis) meses, contados da dispensa, exoneração, destituição, demissão ou aposentadoria. Nesse período recebem verba equivalente à última remuneração do cargo que exerciam, denominada de remuneração compensatória, que (i) no caso do ex-titular de cargo comissionado sem vínculo efetivo com a Administração Pública, continua sujeita à incidência da contribuição previdenciária para o RGPS; (ii) no caso do ex-titular de cargo comissionado com vínculo efetivo com a Administração Pública federal, continua sujeita à incidência da contribuição previdenciária para o RPPS; (iii) no caso do ex-titular de cargo comissionado com vínculo efetivo com a Administração Pública de outros entes da federação, vinculados a regime próprio de previdência, a hipótese de incidência ou não da contribuição previdenciária deverá seguir as regras dos respectivos regimes próprios.
Dispositivos Legais: Medida Provisória (MP) nº 2.225-45, de 2001; Código de Conduta da Comissão de Ética Pública; Decreto nº 4.187, de 8 de abril de 2002; inciso II do art. 6º da Lei nº 12.813, de 2013; parágrafo único do art. 11, arts. 12, 22 e 28 da Lei nº 8.212, de 1991; Lei nº 10.887, de 2004; art. 102 da Lei nº 8.112, de 1990; art. 195 da Constituição Federal de 1988.
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
REMUNERAÇÃO COMPENSATÓRIA. QUARENTENA. IRRF. INCIDÊNCIA.
Os titulares de cargos de Ministro de Estado, de Natureza Especial e do Grupo-Direção e Assessoramento Superior - DAS, nível 6, bem como as autoridades equivalentes, que tenham tido acesso a informações que possam ter repercussão econômica, na forma definida em regulamento, ficam impedidos de exercer atividades ou de prestar qualquer serviço no setor de sua atuação, por um período de 6 (seis) meses, contados da dispensa, exoneração, destituição, demissão ou aposentadoria. Nesse período recebem verba equivalente à última remuneração do cargo que exerciam, denominada de remuneração compensatória, sobre a qual incide o Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF).
Dispositivos Legais: art. 3º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988; art. 22 da Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014; e arts. 35, 36 e 701 do Regulamento do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza de 2018 (RIR/2018), aprovado pelo art. 1º do Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018.

FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.