Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 286, de 10 de setembro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 15/09/2021, seção 1, página 193)  

Habilita a pessoa jurídica preponderantemente exportadora no regime de aquisição ou importação de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem e contratação de frete com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS, da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação.

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, considerando o disposto no art. 40 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, nos arts. 541 a 552 da Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, na Portaria SRRF08 nº 1.214, de 11 de setembro de 2020, na Portaria DRF Sorocaba nº 38, de 07 de outubro de 2020, e no processo administrativo nº 13032.574843/2021-55 declara:
Art. 1º Habilitada no regime de aquisição ou importação de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem e contratação de frete com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS, da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação, destinados à pessoa jurídica preponderantemente exportadora:

Nome Empresarial:

QUALITA GRANITOS E MARMORES LTDA.

CNPJ:

64.807.472/0001-33


Art. 2º Esta habilitação, emitida para o número do CNPJ do estabelecimento matriz, aplica-se a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica.
Art. 3º A pessoa jurídica adquirente deve declarar ao vendedor, de forma expressa e sob as penas da lei, que atende a todos os requisitos estabelecidos na legislação, bem como indicar o número deste ADE, que lhe concedeu a habilitação ao regime.
Art. 4º Nas notas fiscais relativas à venda a pessoa jurídica preponderantemente exportadora beneficiada com o regime de suspensão deverá constar a expressão "Saída com suspensão do pagamento da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, art. 40 da Lei 10.865/2004" e o número deste ADE.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANDRÉ LUIZ ALVES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.