Ato Declaratório Executivo DRF/FOR nº 74, de 24 de agosto de 2021
(Publicado(a) no DOU de 15/09/2021, seção 1, página 190)  

Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI). Suspensão do PIS/PASEP e da COFINS, nos casos autorizados pelos diplomas legais e normativos a seguir citados.

A DELEGADA SUBSTITUTA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FORTALEZA-CE, no uso da atribuição que lhe confere os artigos 336 e 360, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, e considerando o teor da Portaria nº 298/SPE/MME, de 05 de agosto de 2020 (DOU de 06/08/2020, seção 1), que aprova o enquadramento da Central Geradora Fotovoltáica, denominada Aratinga IV, cadastrada com o código Único do Empreendimeto de Geração - CEG: UFV.RS.CE.043273- 3.01 objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.670, de 24 de março de 2020, de titularidade da empresa Aratinga IV Geração Solar Energia SPE LTDA, inscrita no CNPJ 39.827.101/0001-76 (por transferencia de titularidade, nos termos da Resolução Autorizativa da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANAEL, nº 10.339, de 3 de agosto de 2021- DOU de 12/08/2021 - Secção 1) e, considerando ainda, o contido no processo administrativo nº 10271.164831/2021-13, declara:
Art. 1° HABILITADA a pessoa jurídica Aratinga IV Geração Solar Energia SPE LTDA, CNPJ n° 39.827.101/0001-76, estabelecida na Est Missão Velha a Brejo Sannto, S/N, Parte A, BR 110 11km Esquerda, CEP 63.250-000 - Distrito Podimirim - Milagres - CE, para operar no Regime Especial de Incentivos Para o Desenvolvimento de Infraestrutura - REIDI, de que trata a Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, artigos 1º ao 5º, regulamentada pelo Decreto nº 6.144, de 03 de julho de 2007 e pela Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 15 de outubro de 2019, com período de execução de 24/01/2022 a 01/01/2023.
Art. 2º Esta habilitação, emitida para o número do CNPJ do estabelecimento matriz, aplica-se a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica.
Art. 3° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
SANDRA MARIA HOLANDA PONTE RIBEIRO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.