Portaria
CGSN
nº 32, de 25 de agosto de 2021
(Publicado(a) no DOU de 27/08/2021, seção 2, página 22)
"Altera a Portaria CGSN nº 31, de 20 de abril de 2021."
Histórico de alterações
O Comitê Gestor do Simples Nacional, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:
Art. 1º O art. 1º da Portaria CGSN nº 31, de 20 de abril de 2021, publicada na página 13, Seção 2 do Diário Oficial da União nº 74, de 22/04/2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º.......................................................................................................................
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III - representantes dos Estados e do Distrito Federal, indicados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz):
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2.Yukiharo Hamada;
(Retificado(a) em
30/08/2021)
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IV - representantes dos Municípios, indicados pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf):
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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.