Solução de Consulta Disit/SRRF03 nº 3010, de 23 de agosto de 2021
(Publicado(a) no DOU de 25/08/2021, seção 1, página 161)  

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
RENDIMENTOS ORIUNDOS DE PERDÃO OU CANCELAMENTO DE DÍVIDA. TRATAMENTO TRIBUTÁRIO.
O perdão ou cancelamento de dívida somente terá repercussão tributária para o beneficiário se corresponder à contraprestação de serviços ao credor.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 70, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013, (DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - DOU DE 09 DE JANEIRO DE 2014, SEÇÃO 1, PAGINA 21).
Dispositivos Legais: Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto nº 9.580, 22 de novembro de 2018, art. 47, inciso I.

FRANCISCO RICARDO GOUVEIA COUTINHO
Chefe
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.