Solução de Consulta Cosit nº 98293, de 02 de agosto de 2021
(Publicado(a) no DOU de 23/08/2021, seção 1, página 243)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3910.00.30
Mercadoria: Resina de silicone, à base de vinil silicone, quartzo e hidrato de alumínio, utilizada para encapsular dispositivos eletrônicos com a finalidade de proteção física e dissipação de calor; resultante de sistema bicomponente constituído por partes líquidas complementares, próprias para serem misturadas em proporção definida para propiciar o processo de polimerização, e apresentadas ao mesmo tempo, cada parte acondicionada em recipiente único, seja em baldes de 25 kg ou em tambores de 200 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 3 da Seção VI e Notas 1, 3 a) e 6 do Cap. 39) e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.