Solução de Consulta Cosit nº 98287, de 27 de julho de 2021
(Publicado(a) no DOU de 23/08/2021, seção 1, página 243)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8517.62.72
Mercadoria: Fones de ouvido intra-auriculares sem fio, para serem usados em par ou individualmente, com as funções de captar e reproduzir áudio, mudar ou pausar músicas, iniciar, atender ou rejeitar ligações telefônicas e de operar sistema assistente de voz, controlados pelo usuário por meio de sensores touch e comando de voz, que operam conectados a outro dispositivo compatível (celular, notebook, tablet), com tecnologias TWS (True Wireless Stereo) e Bluetooth®, com alcance de 10 metros, na faixa de frequência de 2,4 GHz e com taxa de transmissão de 2 Mbit/s, munidos de circuitos receptores, transmissores, processadores de sinal, alto-falantes (auscultadores), microfones e baterias de lítio, acompanhados de módulo para carregamento (case), um par de silicones extras, um cabo para carregamento e manual do usuário.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 3 da Seção XVI), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e alterações posteriores. Parecer OMA 8517.62/20 (atualização aprovada pela Instrução Normativa RFB nº 1926, de 16 de março de 2020).

NEY CÂMARA DE CASTRO
Presidente da 1ª Turma
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.